(postdoctoral fellowships for the Azores – in Portuguese)

EDITAL PRO-SCIENTIA/FRCT/2016/M3.1.a/001

EIXO 3 – QUALIFICAR – Qualificação do capital humano para a sociedade do conhecimento

Ação 3.1 — Apoiar a formação avançada

Medida 3.1.a – Bolsas de Pós-Doutoramento;

I. Enquadramento e Objeto do Concurso

1- O presente aviso de concurso visa estabelecer as condições de atribuição de 12 bolsas de Pós-Doutoramento no âmbito do programa PRO-SCIENTIA, Eixo ”Qualificar”, Ação 3.1 “Apoiar a formação avançada”, prevista no artigo 22º do Decreto-Regulamentar nº 17/2012/A, de 4 de julho, na área de intervenção específica “Concessão de bolsas de investigação científica e de apoio à gestão de ciência e tecnologia”.

2- As bolsas a apoiar no âmbito do presente concurso serão objeto de candidatura ao Programa Operacional Açores 2020 (PO AÇORES 2020), a apresentar pelo Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia (FRCT), com o seguinte enquadramento:

Eixo Prioritário 10: “Ensino e Aprendizagem ao Longo da Vida”.

Prioridade de investimento 10.2: “Melhoria da qualidade, da eficiência e do acesso ao ensino superior e equivalente, com vista a aumentar os níveis de participação e de habilitações, particularmente para pessoas desfavorecidas”.

Objetivo específico 10.2.1: “Aumentar o número de diplomados do ensino superior nomeadamente através de uma maior inclusão social de alunos de diferenciados meios socioeconómicos ao nível do acesso ao ensino superior e aumentar o número de doutorados na população açoriana”.

Tipologias de ações: “Programas de formação avançada: doutoramentos e pós doutoramentos, prioritariamente em áreas de estudo e investigação de relevante interesse para o desenvolvimento da economia regional e que representem uma mais-valia em termos de empregabilidade no mercado de trabalho não académico”.

Domínio de Intervenção comunitário: 116. “Melhoria da qualidade, da eficiência e do acesso ao ensino superior e equivalente, com vista a aumentar os níveis de participação e de habilitações, particularmente para pessoas desfavorecidas”.

3. Os projetos de bolsa deverão estar alinhados com pelo menos uma das prioridades estratégicas definidas nas áreas temáticas prioritárias da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente da Região Autónoma dos Açores (RIS3 Açores) (ver anexo). Os projetos deverão aportar investigação de relevante interesse para o desenvolvimento da economia regional e representar uma mais-valia em termos de empregabilidade no mercado de trabalho não académico.
4. Serão financiadas os quatro melhores projetos enquadrados em cada uma das 3 áreas temáticas da RIS3 Açores, de acordo com a classificação obtida na respetiva área, que não poderá ser inferior a 14 valores.
II. Objetivos dos apoios

Os apoios a conceder ao abrigo do presente concurso visam reforçar as oportunidades de qualificação avançada dos recursos humanos da Região, através da concessão de bolsas para investigação e de apoio à gestão de ciência e tecnologia, que contribuam para o incremento da I&D nos Açores.

III. Legislação Aplicável

Lei nº40/2004, de 18 de Agosto, que aprova o Estatuto de Bolseiro de Investigação, com as alterações subsequentes;

Decreto-Regulamentar nº 17/2012/A, de 4 de julho, que regulamenta o sistema de incentivos PRO-SCIENTIA;

Despacho Normativo nº 44/2015, de 21 de dezembro, que aprova o Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão do Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia, adiante designado por RGB;

Portaria n.º 118/2015, de 2 de Setembro, que estabelece o regime jurídico específico do Fundo Social Europeu (FSE) aplicável às operações apoiadas por este fundo, no âmbito do PO Açores 2020, em matéria de elegibilidade de despesas e custos máximos, bem como regras de funcionamento das respetivas candidaturas, em execução do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 outubro;

Portaria n.º 136/2015 de 21 de outubro, que adota o regulamento específico do Eixo 10 – Ensino e Aprendizagem ao Longo da Vida, do Programa Operacional Açores 2020.

IV. Apoios

1- O financiamento da bolsa inclui as componentes referidas nas alíneas a), b) e c) do artigo 20º do Despacho Normativo nº 44/2015, de 21 de dezembro, que aprova o Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão do FRCT.

2- O montante da bolsa a conceder no âmbito do presente concurso é o que consta da Tabela de Valores do FRCT.

V. Condições de Admissibilidade

1- Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que satisfaçam as condições previstas no nº 1 do artigo 30º do Decreto-Lei nº74/2006, de 24 de março, e no artigo 11º do RGB.

2- As atividades de investigação previstas têm que ser obrigatoriamente desenvolvidas no âmbito de uma das Unidades de I&D do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores.

3- Pelo menos um dos supervisores científicos do candidato tem de estar inscrito no Sistema Científico e Tecnológico dos Açores.

4- Não podem candidatar-se ao presente concurso os cidadãos que:
-já tenham beneficiado de idêntico tipo de bolsa diretamente financiada pelo FRCT.

– estejam em situação de incumprimento injustificado dos deveres de bolseiro no âmbito de anterior contrato de bolsa financiada pelo FRCT, designadamente quando não tenham sido entregues os relatórios finais ou intercalares ou não tenham sido devolvidos os financiamentos cuja restituição seja devida, nos termos da lei ou regulamento aplicáveis.

VI. Apresentação das Candidaturas

1- O período para apresentação de candidaturas decorre entre 21 de setembro a 12 de dezembro de 2016

2- A apresentação das candidaturas deverá ser efetuada através da submissão eletrónica do formulário disponibilizado no sítio da Internet com o endereço http://idia.azores.gov.pt/

3- Para acederem ao formulário, os interessados terão de proceder ao seu pré-registo na plataforma eletrónica IDIA-SG, através do endereço referido no número anterior.

4- Os processos de candidatura devem contemplar o disposto no nº 3 do artigo 13º do RGB.

5- O comprovativo de doutoramento é parte integrante da candidatura.

6- Para além do disposto no número anterior, os processos de candidatura devem ser instruídos com documento atualizado comprovativo da situação profissional do candidato e em que seja claramente indicada a natureza do vínculo, as funções desempenhadas e a carga horária letiva média anual (se aplicável).

7- Caso o candidato não exerça qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços, deverá substituir o documento referido no ponto anterior por declaração sob compromisso de honra, em que o indique.

8- Os processos de candidatura que não se encontrem completos à data do fecho do concurso serão automaticamente excluídos.

VII. Análise e Seleção das Candidaturas

1- A verificação do cumprimento das condições de admissibilidade das candidaturas é realizada por uma comissão de análise composta por elementos do FRCT e nomeada para o efeito pelo respetivo Conselho Administrativo, adiante designada por Comissão de Análise.

2- No âmbito da verificação referida no número anterior a Comissão de Análisepode solicitar aos candidatos, quando se justifique, elementos ou informações complementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou a ausência de resposta, fundamento para a não admissão da candidatura.

3- Constituem fundamento para a não admissão da candidatura, o não cumprimento dos critérios de admissibilidade, a falta de elementos ou informações complementares solicitados nos termos do número anterior ou o deficiente preenchimento do formulário.

4- Para a avaliação das candidaturas admitidas serão constituídos 3 painéis externos com a seguinte composição:
– PAINEL 1: 6 especialistas na área da Agricultura, Pecuária e Agroindústria e um elemento da comissão executiva regional da RIS3,responsável por esta área temática;

– PAINEL 2: 6 especialistas na área das Pesca e Mar e um elemento da comissão executiva regional da RIS3, responsável por esta área temática;

– PAINEL 3: 6 especialistas na área do Turismo e um elemento da comissão executiva regional da RIS3, responsável por esta área temática;

Cada candidatura será avaliada por dois especialistas e pelo elemento da RIS3 responsável pela área temática da RIS3 identificada pelo candidato.

5- Cada candidatura é avaliada de forma independente por cada um dos três avaliadores externos através do indicador de Mérito da Candidatura (MC), com base nos critérios de seleção e na metodologia de cálculo definidos nos números seguintes. Os avaliadores fundamentarão a sua apreciação para cada um dos critérios de seleção com base na informação contida no formulário de candidatura e respetiva documentação anexa.

6- Os critérios de seleção e respetivos subcritérios aplicáveis à avaliação das candidaturas são os que constam da tabela seguinte:

CRITÉRIOS
SUBCRITÉRIOS
A – Mérito do candidato
A1 – Participação anterior em projetos.
A2 – Número e qualidade de publicações em revistas científicas com arbitragem.
B – Mérito do programa de trabalhos
B1 – Domínio demonstrado na área de estudo proposta e pertinência dos objetivos em relação ao “state of the art”.
B2 – Grau de inovação do plano de atividades e possível impacto que o mesmo pode ter no respetivo campo do conhecimento.
B3 – Adequação das fases e tarefas a realizar, calendarização dos trabalhos e razoabilidade dos indicadores de progresso.
B4 – Alinhamento com a prioridade estratégica e tipologia de atuação da área temática da RIS3 selecionada.
C – Mérito das condições de acolhimento
C1 – Qualidade científica da (s) Unidade (s) de I&D onde o trabalho será realizado.
7- Cada avaliador deve atribuir uma pontuação a cada subcritério de acordo com a seguinte escala:

Inadequado

Satisfatório

Bom

Muito bom

Excelente.

8- O MC é determinado, por cada um dos avaliadores, pela soma ponderada das pontuações parcelares dos critérios de seleção, com arredondamento às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

MCi = 0,30 Ai + 0,50 Bi + 0,20 Ci

em que:

i = 1 a 3, correspondente ao nº atribuído ao avaliador externo

Ai = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Critério A

Bi = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Critério B

Ci = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Critério C

9- A pontuação dos critérios de seleção, a realizar por cada um dos avaliadores, é determinada pelas seguintes fórmulas:

Ai = 0,50 A1i + 0,50 A2i

em que:

A1i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério A1

A2i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério A2

Bi = 0,20 B1i + 0,20 B2i + 0,20 B3i +0,40 B4i

em que:

B1i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério B1

B2i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério B2

B3i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério B3

B4i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério B4

Ci = 0,100 C1i

em que:

C1i = pontuação atribuída pelo avaliador i ao Subcritério C1

10- A pontuação final de cada candidatura é determinada pela Comissão de Análise através do valor do indicador de Mérito Final da Candidatura (MFC), convertido para uma escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento às centésimas, de acordo com a seguinte fórmula:

MFC = (MC1 + MC2 + MC3) / 3

em que:

MC1 = MC atribuído pelo avaliador 1

MC2 = MC atribuído pelo avaliador 2

MC3 = MC atribuído pelo avaliador 3

11- As candidaturas avaliadas serão objeto de hierarquização por ordem decrescente do valor do indicador de MFC, sendo excluídas aquelas cujo valor do indicador seja inferior a 14 (catorze) valores.

12- Em caso de igualdade de posicionamento na hierarquização entre candidaturas serão condições de desempate, sucessivamente:

A média aritmética da pontuação do critério B atribuída por cada avaliador;

A média aritmética da pontuação do critério A atribuída por cada avaliador;

A ordem de submissão de candidatura.

VIII. Decisão e Contratação

1- Concluídos os procedimentos de análise e seleção das candidaturas a Comissão de Análise emite uma proposta de decisão devidamente fundamentada que remeterá ao Conselho Administrativo do FRCT. Daquela proposta constará obrigatoriamente a lista hierarquizada das candidaturas contendo a seguinte informação:
Nome do candidato;

Valor do MFC;

Proposta de decisão: Aprovação (para os casos das candidaturas que reunindo condições de aprovação estão incluídas no número de vagas disponíveis); Não Aprovação (para os casos das candidaturas que reunindo condições de aprovação não estão incluídas no número de vagas disponíveis); Exclusão (para os casos em que o MFC seja inferior a 14 valores); Não admissão (para os casos das candidaturas não admitidas).

2- Antes de ser adotada a decisão final, e de acordo com o previsto no RGB, os candidatos são ouvidos nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sendo concedido um prazo de 10 dias úteis para apresentar eventuais alegações contrárias, contado a partir da data de notificação da proposta de decisão.

3- A decisão final sobre as candidaturas cabe ao Conselho Administrativo do FRCT em conformidade com a proposta de decisão apresentada pela Comissão de Análise, sendo notificada ao beneficiário no prazo de 5 dias úteis a contar da data da sua emissão.

4- Nos 10 dias uteis seguintes à comunicação da decisão definitiva da concessão da bolsa, o candidato deve confirmar, por escrito, ao FRCT, a sua aceitação, e com este acordar a data de inicio efetivo da bolsa, a qual não pode ultrapassar os seis meses após a comunicação da decisão definitiva.

5- A contratação obedecerá às regras previstas no RGB, devendo o contrato ser estabelecido pelo máximo de 3 anos.

IX. Informações adicionais
Qualquer informação adicional poderá ser solicitada ao Fundo Regional para Ciência e Tecnologia, Rua do Mercado nº 21, 9500-326 Ponta Delgada, através do telefone +351.296308946 ou email frct@azores.gov.pt

Ponta Delgada, 21 de setembro de 2016

Presidente do Conselho Administrativo do FRCT Nelson José de Oliveira Simões

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